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ATRASOU na Declaração de IR 2024? Veja o que fazer AGORA!

ATRASOU na Declaração de IR 2024? Veja o que fazer AGORA!

ATRASOU na Declaração de IR 2024? Veja o que fazer AGORA!: O fechamento do período de declaração do Imposto de Renda 2024, às 23h59 desta sexta-feira (31), trouxe consigo um alerta para os contribuintes que não conseguiram cumprir com a obrigação dentro do prazo estipulado. Contudo, ainda há alternativas para aqueles que se encontram em tal situação, e é importante estar a par das medidas a serem tomadas.

Enquanto a maioria dos contribuintes teve até o último dia de maio para enviar suas declarações, moradores de cidades afetadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul receberam uma extensão até 31 de agosto. Essa prorrogação visa oferecer um alívio para aqueles que enfrentaram dificuldades devido às adversidades climáticas.

Para os contribuintes que perderam o prazo estabelecido e agora enfrentam a possibilidade de multas e penalidades, é crucial entender o processo de regularização. A partir das 8h da segunda-feira, 3 de junho, aqueles que não conseguiram entregar suas declarações no tempo previsto poderão fazê-lo. No entanto, é importante estar ciente de que, juntamente com a declaração, será aplicada uma multa pelo atraso.

Além disso, para aqueles que enviaram suas declarações dentro do prazo, mas perceberam erros ou omissões posteriormente, há a opção de retificar o documento. O prazo para retificações é de até cinco anos após o envio original, proporcionando aos contribuintes a oportunidade de corrigir quaisquer equívocos que possam afetar sua situação fiscal.

O processo de declaração para aqueles que estão atrasados é semelhante ao realizado dentro do prazo. Os contribuintes devem reunir todos os comprovantes necessários e baixar o programa gerador da declaração no site da Receita Federal. Após preencherem os dados nas fichas conforme as regras estabelecidas, o programa gerará uma notificação de multa por atraso e um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento, que deve ser efetuado em até 30 dias.

É importante ressaltar que o valor da multa pelo atraso pode variar, sendo mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do Imposto de Renda devido no ano anterior, com uma correção de 1% ao mês. Quanto mais tempo de atraso, maior será o valor da multa. Por outro lado, para aqueles que devem impostos, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, com acréscimo de juros de mora calculados pela taxa Selic.

A possibilidade de retificar uma declaração já processada é uma ferramenta valiosa para corrigir erros ou omissões, desde que a declaração original não esteja sob processo de fiscalização. Contudo, após o período de entrega, não é possível alterar o modelo da declaração de completo para simplificado ou vice-versa.

Portanto, é essencial que os contribuintes estejam cientes das opções disponíveis para regularizar sua situação fiscal e evitar complicações futuras. Manter-se informado e agir prontamente pode ajudar a garantir uma declaração precisa e em conformidade com as leis tributárias vigentes.

Fonte: https://valorinveste.globo.com/imposto-de-renda-2024/noticia/2024/06/01/perdeu-o-prazo-para-declarar-o-imposto-de-renda-2024-veja-o-que-fazer.ghtml

Jeferson Santos:

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